Ideia Legislativa
Ideia que visa a modificação do quanto disposto no art. 319, do Código de Processo Civil -
Proteção e preservação da vida da mulher vítima de violência doméstica familiar no âmbito da Lei 11.340/2006, decorrente de sigilo de informação do seu domicílio e residência, sendo possível somente a indicação de endereço eletrônico para fins de comunicação processual.
Alteração do disposto no art, 319 do CPC - Lei 13.105/2015, visando em casos de violência doméstica contra a mulher, a indicação somente do endereço eletrônico da vítima enquanto parte processual, como forma de salvaguardar o sigilo da sua localização, a sua integridade física e psicológica,
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Data limite para receber 20.000 apoios
12/09/2023
Ideia proposta por
DANIELA N. V. F. - BA

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