Ideia Legislativa
Cruzamento de dados pessoais digitais de órgãos públicos para abertura de contas bancárias
Obrigar os bancos confirmar com cruzamento de dados, as biometrias e o reconhecimento facial dos clientes, que deverão estar cadastrados simultaneamente nos órgãos de Segurança Pública, Receita Federal e Tribunal Eleitoral para permitir abertura de conta e a depender da operação, só presencialmente.
O grande número de golpes na internet, por sites e lojas não confiáveis, esse sistema impediria os criminosos utilizarem os dados do cidadão, pois necessitariam confirmar a face e a biometria já cadastradas nesses órgãos para abrir conta em bancos, principalmente digitais. Excluída a obrigatoriedade, quando se tratar do primeiro registro de identidade no órgão de Segurança Pública. Eliza Paiva/GO
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Data limite para receber 20.000 apoios
07/09/2023
Ideia proposta por
PARTICIPACAO V. 0. 0. 2. - DF

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