Ideia Legislativa
Tributar receitas de igrejas, templos e afins com a atualização da constituição federal.
Hoje templos religiosos e assemelhados são isentos de pagamento de impostos por estar escrito no artigo 150 da Constituição Federal. Hoje, os recursos obtidos por estas entidades podem ser equiparados a lucros. A alteração da constituição pode gerar arrecadação sem prejudicar outros segmentos.
Em tempos de discussão de reforma tributária nada mais justo que adequar e atualizar a legislação pertinente. Igrejas movimentam imensos recursos sem pagamento de impostos, sendo que todo cidadão ou empresa são obrigados. Podemos ver atualmente como certos grupos religiosos viraram conglomerados empresariais com lucros e bastante influentes na política.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/09/2023
Ideia proposta por
GUILHERME F. D. S. S. - MG

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