Ideia Legislativa
Revisão do artigo 37, inciso XVI, não dar brecha para os prefeitos e governadores.
é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos privativos de médico; Se a passou em 2x , ele deve gozar de seus direitos.
Como é cobrado em suas cadeiras os impostos, tributações etc... nas duas, o mesmo deveria receber os seus direitos em dobro, tipo: tickets de alimentação, os abonos, as gratificações, entre outros, e não por CPF. Os Municípios, Estados estão tirando proveito deste artigo 37 para não pagar o que cabe a cada trabalhador que passou no concurso 2 vezes.
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Data limite para receber 20.000 apoios
31/08/2023
Ideia proposta por
JOELSON S. S. - ES

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