Ideia Legislativa
Quando tiver greve dos metroviários e transporte a empresa sede o direito do trabalhador
Quando tiver greve metroviários e transporte a empresa ceder esse dia banco de horas ou reposição ou dia dividido o horário sem desconto assim o trabalho tenha o seu direito respeitados, o trabalho tem a greve como diz o artigo
Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.Greve solidário
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Data limite para receber 20.000 apoios
30/08/2023
Ideia proposta por
VIVIANE R. - SP

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