Ideia Legislativa
Presos por homicídio e/ou latrocínio não devem ter o direito a visita.
Os criminosos, condenados por homicídio e /ou latrocínio devem ter o direito, a qualquer tipo de visita, extinguido.
Os familiares que perderam seus entes não terão esse direito de vê-los uma outra vez. Por isso, deve ser anulado o direito dos criminosos verem outras pessoas. Silvio José Machado/SP.
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Data limite para receber 20.000 apoios
11/08/2023
Ideia proposta por
PARTICIPACAO V. 0. 0. 2. - DF

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