Ideia Legislativa
Permite ao Policial Rodoviário Federal exercer magistério e/ou atividade de saúde.
O Policial Rodoviário Federal pode servir ainda mais a população! Em um país com carência de profissionais na área de saúde e de magistério, não faz sentido manter uma categoria com dedicação exclusiva, quando for possível conciliar os dois.
Art. 7o da LEI Nº 9.654, passa a ter a seguinte redação: Art. 7o Os ocupantes de cargos da carreira de Policial Rodoviário Federal ficam sujeitos a integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo. Parágrafo único. Fica assegurado o exercício do magistério e/ou atividade regulamentada de saúde, quando houver compatibilidade de horários.
1.709 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
08/08/2023
Ideia proposta por
CASSIO F. S. S. - MG

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