Ideia Legislativa
Determina a pena mínima para o crime de homicídio contra agentes de segurança pública.
Esta lei determina que a pena mínima para o crime de homicídio praticado contra agentes de segurança pública será de 30 (trinta) anos de reclusão.
Os agentes de segurança pública, sejam eles policiais, bombeiros, agentes penitenciários ou outros, estão constantemente expostos a situações de risco, enfrentando criminosos armados e colocando suas próprias vidas em perigo para proteger a população. No entanto, muitas vezes esses agentes acabam sendo vítimas de crimes violentos, inclusive de homicídio, em decorrência de sua atuação profissional
0 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
31/07/2023
Ideia proposta por
PEDRO T. - PE

Confirma?