Ideia Legislativa
Permissão de duas aposentadorias para os cargos que acumulam matrículas.
A Constituição federal em seu Artigo 37 - XVI. versa a respeito da permissão em acumular cargos. A sugestão que ora apresento visa garantir aposentadoria referente às matrículas indistintamente. Uma vez que, quando o servidor presta concurso para o mesmo município e este só arrecada para um fundo...
Quando há um fundo de arrecadação para a aposentadoria. o INSS apenas. A servidora é obrigada a se aposentar em ambas inclusive na matrícula mais recente. Quando ela se aposentar o salário reduz em relação à época da ativa. 27 anos no Magistério. Outra matrícula com 13 anos de carreira. as duas juntas na ativa, proporcionam um salário de 8.800,00. Aposentou fica no teto de INSS. tendo um prejuízo
0 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
25/07/2023
Ideia proposta por
ADRIANA G. N. - RJ

Confirma?