Ideia Legislativa
Revogação das novas regras de cálculo dos rendimentos das cadernetas de poupança
Tendo em vista nossa perda galopante no poder de compra, independente da meta anual da Selic acima ou abaixo de 8,5%, as novas regras dos Art. 1º, 2º e 3º da Lei 12.703/2012 penalizaram a população brasileira, beneficiando apenas as Instituições Financeiras, pois conforme dados apresentados no site
do BCB, pela Calculadora do Cidadão, o valor nominal de R$ 1.000,00 corrigido pela nova regra, no período de dez anos (04/05/2012-04/05/2022), ficou 10,74% a menos que em relação a antiga forma de remuneração, ou seja, o prejuízo aos cidadãos está mais do que evidente, portanto, a ideia propõe a revogação dos Art. 1º, 2º e 3º da Lei 12.703/2012. Valores Corrigidos: Antiga 1.931,82 | Nova 1.724,32
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Data limite para receber 20.000 apoios
21/07/2023
Ideia proposta por
ENZO P. F. - SP

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