Ideia Legislativa
Dar folga de 15 dias para mulher com medida protetiva em caso de agressão conjugal.
Após receber medida protetiva por estar sofrendo agressão do cônjuge, a mulher tem direito a 15 dias , como resguardo a segurança, tendo em vista um série de ataques às mulheres durante sua rotina após um término. Sendo essencial um amparo até mesmo após um boletim de ocorrência.
A ação pode ser analisada por um juiz logo após a sua homologação, para definir quais ações podem ser efetuadas: permitir saída da empresa sem perder direitos, seguro desemprego, auxilio moradia. Como complemento a medida protetiva.
0 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
19/07/2023
Ideia proposta por
FILIPE C. - MG

Confirma?