Ideia Legislativa
Lei de proibição de decisões monocráticas nos Tribunais Superiores.
Fica proibida a emissão de decisões monocráticas por ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, sem a participação do colegiado. Para a emissão de decisões, é necessário que haja pelo menos três ministros votantes no colegiado, ressalvados os casos previstos em lei
As decisões monocráticas emitidas anteriormente à vigência desta lei poderão ser revistas pelo colegiado, mediante provocação das partes interessadas ou por iniciativa própria dos tribunais. As decisões monocráticas emitidas em descumprimento a esta lei serão consideradas nulas, devendo o processo ser submetido ao colegiado para nova análise e decisão.
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Data limite para receber 20.000 apoios
15/07/2023
Ideia proposta por
EMERSON S. - SP

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