Ideia Legislativa
Lei de mandato para diretor da polícia federal e diretor da polícia rodoviária federal.
Os cargos de diretor da polícia federal e diretor da polícia rodoviária federal terão mandato de duração fixa de quatro anos, não coincidente com mandatos presidenciais.
O processo de escolha dos diretores será realizado por meio de lista tríplice elaborada pelos servidores das respectivas corporações, através de eleições diretas e secretas, com a participação de todos os cargos elegíveis. A lista tríplice será encaminhada ao Presidente da República, que deverá escolher um dos nomes indicados pelos servidores.
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Data limite para receber 20.000 apoios
15/07/2023
Ideia proposta por
EMERSON S. - SP

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