Ideia Legislativa
Liberação de armas de fogo para toda a população.
O Estatuto do desarmamento foi aprovado no Mensalão, que foi um suborno, ferindo assim direitos adquiridos, previstos na Constituição Federal, artigo 5º, principalmente os parágrafos 35, 36 e 41, o artigo 60 inciso 4º e o artigo 301 do Código Penal, que trata sobre legítima defesa.
Antes de 1999 e 2003 o cidadão comprava uma arma com facilidade, e essa facilidade não retira a responsabilidade, porque era necessário apresentar RG, CPF, comprovante de residência, atestado de antecedentes, título de eleitor e declaração de necessidade, alegando a sua legitima defesa e não havia renovação de registro. Dificultar a posse só dificulta a vida do cidadão. Marco Aurélio dos Reis/SP.
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/07/2023
Ideia proposta por
PARTICIPACAO V. 0. 0. 2. - DF

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