Ideia Legislativa
Inclusão dos gastos com lentes corretivas e óculos de grau na dedução de imposto de renda
O uso de lentes de contato corretivas e óculos de grau são acessórios indispensáveis para assegurar a saúde ocular. O custo com fabricação e manutenção dos itens tem valor elevado e compromete a renda da população. Por tratar-se de um custo em saúde deveria ser dedutível no imposto de renda
Poder declarar os gastos com lentes, óculos e outros itens indispensáveis à saúde ocular com fins de dedução do imposto de renda, uma vez que os gastos impactam diretamente na renda e qualidade de vida da população.
170 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
29/06/2023
Ideia proposta por
OLLIB M. - RS

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