Ideia Legislativa
Tornar inelegível qualquer cidadão que faça/propague discurso de ódio
Fica vedada a elegibilidade de qualquer cidadão que, por meio de discurso de ódio (próprio ou não), incite a violência, a discriminação, o preconceito de raça, gênero, orientação sexual, religião, origem nacional ou étnica, ou cause danos psicológicos, físicos ou materiais a terceiros.
Art. 220 da CF. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição... MAS: A lei deverá punir qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais e estabelecerá os procedimentos para a garantia de igualdade de oportunidades, com base no Art.3º, inciso IV, também da CF.
116 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/07/2023
Ideia proposta por
DAMIAN S. - RS

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