Ideia Legislativa
Alteração na Lei 14133/21 acerca da modalidade dolosa do crime de contratação inidônea
O crime de contratação inidônea, com redação dada na Lei 14133/21 e inserido no Código Penal como artigo 337-M, deve admitir a modalidade culposa, uma vez que pode ser interpretado conforme os elementos da culpabilidade presentes nos Crimes Contra a Administração Pública.
Além disso, o crime fere o princípio administrativo da supremacia do interesse público e pode ser tipificado de acordo com o conceito doutrinário da culpa consciente, sendo esta uma modalidade de culpa admitida no ordenamento jurídico brasileiro.
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Data limite para receber 20.000 apoios
27/06/2023
Ideia proposta por
JOAO P. B. M. - SP

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