Ideia Legislativa
Lei - Décimo da Dona de Casa
Fará que 10% do salário de cada membro da casa que estiver empregado seja para as despesas pessoais, contas pessoais e cuidados pessoais da Dona de Casa, bastando requerer quando ela achar interessante receber o Décimo só para seu uso pessoal.
Essa lei é para que o empregador deposite o Décimo direto na conta da Dona de Casa, para não precisar ficar sempre pedindo, justificando, esperando, relembrando, reclamando, incomodando, etc, melhorando o convívio familiar.
5 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/06/2023
Ideia proposta por
SANTOS L. - MS

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