Ideia Legislativa
Criminalização à pratica de extorsão por flanelinhas
É sabido por todos que todos os proprietários de veículos já pagam os impostos devidos ao governo para se utilizarem dos mesmos, ainda que seja algo de nossa propriedade, portanto, é injusto que tenhamos que sofrer extorsões ao estacionarmos em logradouros públicos, lugares que são do coletivo.
Na grande maioria das vezes, as pessoas que se dizem "flanelinhas" exigem o pagamento de forma ameaçadora, de modo a deixar implícito o possível dano ao patrimônio alheio, fazendo com que a vitima ceda à extorsão. As ruas são de uso publico coletivo e não podem ser taxadas por outros que se intitulam donos dos lugares públicos, assim aduz o artigo 98 do Código Civil sobre os bens públicos.
8 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/06/2023
Ideia proposta por
GAEL C. - PA

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