Ideia Legislativa
Altera o art. 180 do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código penal
Aumentando a pena de prisão para o crime de receptação, desestimulará que pessoas compre produtos sem origem comprovada, diminuindo a criminalidade, pois intimidará a compra produtos roubados ou sem procedência licita.
"Art. 180. ..................................................................... Pena - reclusão, de três a cinco anos, e multa. §1º ...................................................................... Pena - reclusão, de seis a dez anos, e multa. §3º ...................................................................... Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
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Data limite para receber 20.000 apoios
15/06/2023
Ideia proposta por
IZAIRTON M. D. C. J. - PI

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