Ideia Legislativa
Beneficio da Prestação Continuada para Mulheres Vitimas de Violência Domestica
Assim como definido no art. “Art. 9º (…) § 2º: O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: II – manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por ATÉ SEIS MEses,
DEVERÁ A LEI ADVINDA DESSE PROJETO, CONSTAR QUE O BENEFICIO ASSISTENCIAL, PARA MULHER VITIMA DE VIOLENCIA DOMESTICA, QUE NAO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA E NAO TENHA VINCULO DE EMPREGO, SER ATÉ 6 (SEIS) MESES, ALTERANDO A LEI 8742/93. (ART. 1O - INCLUINDO CIDADÃO E CIDADÃ); ART. 20 - PARA INCLUIR MULHERES VITIMAS DE VIOLENCIA DOMESTICA.
60 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
10/06/2023
Ideia proposta por
NOELIA C. D. S. - PI

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