Ideia Legislativa
Beneficio da Prestação Continuada para Mulheres Vitimas de Violência Domestica
Assim como definido no art. “Art. 9º (…) § 2º: O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: II – manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por ATÉ SEIS MEses,
DEVERÁ A LEI ADVINDA DESSE PROJETO, CONSTAR QUE O BENEFICIO ASSISTENCIAL, PARA MULHER VITIMA DE VIOLENCIA DOMESTICA, QUE NAO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA E NAO TENHA VINCULO DE EMPREGO, SER ATÉ 6 (SEIS) MESES, ALTERANDO A LEI 8742/93. (ART. 1O - INCLUINDO CIDADÃO E CIDADÃ); ART. 20 - PARA INCLUIR MULHERES VITIMAS DE VIOLENCIA DOMESTICA.
60 apoios confirmados
0%
Meta de 20.000 apoios não atingida

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Linha do Tempo

  1. Período de apoio encerrado

    Esta ideia recebeu 60 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 10 de junho de 2023.

  2. O que pode acontecer com essa ideia?

    • A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
    • Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
    • Essa ideia pode receber apoios até 10/06/2023.
  3. Ideia proposta por NOELIA C. D. S. (PI)

    Emitir declaração de autoria de ideia

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