Ideia Legislativa
Exclusão das atribuições para atividades elétricas de Engenheiros Civis
Durante a graduação dos engenheiros civis e dos arquitetos, a carga horária de estudo em algumas universidades é em torno de 30h sobre eletricidade. O direito adquirido está baseado na lei Nº 5.194, de 24 dezembro 1966, contribuindo para o aumento nos acidentes com energia elétrica no Brasil.
Os engenheiros civis e arquitetos não querem perder o direito adquirido naquela época. Isso permite a eles fazerem projetos, execução, fiscalização e elaboração de laudos na área elétrica. O CONFEA e o CREA tem no topo da piramide engenheiros civis, por isso o assunto não avança. O judiciário por desconhecer as áreas de estudo sempre dá ganho de causa baseado no direito adquirido.
2.458 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/06/2023
Ideia proposta por
JULIO 1. - RS

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