Ideia Legislativa
Inclusão das forças armadas e auxiliares no Regime Geral de Previdência Social
Uma vez que a Administração Pública obedecerá os princípios da moralidade,eficiência, nos termos do art. 37, da Constituição Federal, e, nos termos que todo cidadão brasileiro deve ter o mesmo tratamento, nos moldes do art. 5o da CF, é necessário incluir os militares no Regime Geral de Previdência.
A aposentadoria dos militares é um privilégio que é sustentado por toda a população, incluindo os mais pobres. Por fim, se o desejo da pessoa é ser militar, que o faça por patriotismo, não pelo regime diferenciado de previdência.
11 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
25/05/2023
Ideia proposta por
EMERSON F. - PR

Confirma?