Ideia Legislativa
Normatiza a Patrulha Viária dos Municípios
Pelo esforço legal da União, Inserir um parágrafo único no Artigo 24 do CTB dando estrutura operacional aos agentes de trânsito de carreira dos municípios para o exercício com segurança de suas competências de segurança viária previstas no §10 do art. 144 da Constituição Federal e anexo I do CTB
Parágrafo único. Para fins de operacionalização, a Patrulha Viária, estruturada e dirigida por Agentes de Trânsito de Carreira dos Órgãos ou Entidades executivos de Trânsito dos Municipios é parte integrante da Guarda Municipal quando instituída, seguindo as disposições relacionadas ao uso racional da força e defesa pessoal de seus integrantes em conformidade com a lei federal 13.060 de 2014
304 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
23/05/2023
Ideia proposta por
R B. - PA

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