Ideia Legislativa
Alteração na Constituição Federal.
Gostaria de propor mudança na Constituição Federal no Capítulo VII da Administração Pública no Artigo 37, no inciso XVI que diz que não é permitido a acumulação de dois cargos técnicos.
Ao meu ver desde que seja cumprido e que haja compatibilidade de horários não vejo o porque ser barrado por lei a pessoa de exercer dois cargos técnicos, pois se a pessoa chegou ao ponto de obter ambos cargos é porque tem capacidades para poder executar um bom trabalho.
7 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
09/05/2023
Ideia proposta por
LUCINEIDE S. D. M. - MG

Confirma?