Ideia Legislativa
Fim proibição exercício da profissão de jovens com idade > ou = a 16 anos como técnico.
COM A LIBERAÇÃO DO EXERCÍCIO PLENO DA PROFISSÃO DE TÉCNICO EM ELETRÔNICA E ELETROTÉCNICA DE JOVENS COM IDADE IGUAL OU MAIOR A 16 ANOS (DECRETO 6.481/2008) DIMINUIRÁ A EVASÃO ESCOLAR NO ENSINO PROFISSIONALIZANTE TÉCNICO DESSES CURSOS E OS TRANSTORNOS FINANCEIROS E SOCIAIS PARA ESTADO E SOCIEDADE.
A Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro como órgão qualificador, o Conselho Federal/Regional de Técnicos como órgão habilitador e a NR 10 como norma garantidora dos requisitos e condições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores que atuam em atividades com a eletricidade dão plenas condições do exercício da profissão aos jovens maiores de 16 anos e menor de 18 anos.
19 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
09/05/2023
Ideia proposta por
MARGARETH S. - RJ

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