Ideia Legislativa
Realizar exceção a pirataria de produtos não mais comercializados em território nacional
Um simples ajuste na LEI No 10.695, DE 1º DE JULHO DE 2003. art. 1o. Diversos produtos antigos, principalmente digitais (como filmes e series) podem deixar de ser comercializados no pais. Atualmente a única forma legal de consumir esses produtos é por revenda, oque só prejudica o consumidor.
Parece uma falha na legislação atual. Punir pessoas por desejar consumir um produto do qual é muito difícil consumí-lo de forma legal e quando a pirataria não geraria prejuízo a ninguém. A revenda de materiais usados não gera benefícios a empresa detentora dos direitos, só atrapalha o consumo. Não é um pedido para liberar a pirataria, mas para a criação de uma exceção nesse caso especifico.
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Data limite para receber 20.000 apoios
07/05/2023
Ideia proposta por
M4STER'S R. - RJ

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