Ideia Legislativa
Empresas de transporte coletivo indenizar o passageiro após assalto no coletivo.
Ao ser assaltado e apresentar boletim de ocorrência comprovando a ocorrência, a empresa de transporte coletivo deve indenizar o passageiro já que a passagem paga cobre o que acontece no coletivo.
Ao registrar o fato o passageiro deve abrir um processo de pequenas causas contra a empresa de transporte coletivo e o governo do Estado em que reside. Já que ambos tem que garantir a segurança do mesmo.
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Data limite para receber 20.000 apoios
03/05/2023
Ideia proposta por
LUCIANA R. L. - ES

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