Ideia Legislativa
Alternância de poder dentro dos condomínios, objetivando a entrada de novas ideias.
Os síndicos estão se apropriando do cargo para satisfazerem interesses próprios e após várias reconduções tratam o prédio como se fossem os donos, em detrimento dos outros condôminos que buscam melhorias e que nunca são ouvidos.
Altera a redação do Art.1.347, do CC/02, permitindo ao síndico apenas uma recondução. Art. 1.347. A Assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se UMA VEZ. Caso não haja concorrente, o síndico atual poderá permanecer até que haja um novo candidato.
16 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/04/2023
Ideia proposta por
ANA P. H. D. S. - DF

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