Ideia Legislativa
PEC- Liberdades e constitucionalidade.
Art.1 O congresso não deverá fazer qualquer lei a respeito de um estabelecimento de religião, ou proibir o seu livre exercício; ou restringindo a liberdade de expressão, ou da imprensa; ou o direito das pessoa de fazerem pedidos as autoridades.
Art.2 Cada estado retém sua soberania, liberdade e independência, e todo poder, jurisdição e direito, que não seja por esta Constituição expressamente delegado a República federativa do Brasil, e no Congresso Nacional. Cabe ao Congresso Nacional julgar leis estaduais por meio de comissão especial e votado no plenario em turno único por maioria que estrapolem de sua competência Estadual.
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Data limite para receber 20.000 apoios
18/04/2023
Ideia proposta por
FELIPE V. M. - PB

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