Ideia Legislativa
Inclui o inciso I no parágrago 2º do artigo 53 da Constituição Federal
Determina licença prévia da casa legislativa para realização de qualquer instrumento sujeito à apreciação judicial que vise alterar ou restringir mandato por fato ou fundamento relacionado à opiniões e palavras do parlamentar.
Art. 53, 2º,I CFRB/88: Não será admitida sem prévia licença da respectiva casa legislativa, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, a realização de qualquer procedimento de natureza cautelar, administrativa ou judicial determinando alterar ou restringir o pleno exercício do mandato por fato ou fundamento relacionado à opiniões e palavras do parlamentar.
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/04/2023
Ideia proposta por
EDNARDO C. B. - RJ

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