Ideia Legislativa
Desnecessidade na expedição de Alvará judicial nas Ações de cunho indenizatório.
Devido ao grande número de processos que tramitam no território brasileiro sabe-se que a conclusão de um processo de cunho indenizatório leva anos sendo assim é necessário pelo menos ao final do processo se criar mecanismos processuais para dar celeridade no recebimento do crédito indenizatório.
A ideia seria alterar o código de processo civil para que no âmbito da execução processual não houve-se mais a necessidade de expedição de alvará judicial nas ações de cunho indenizatório ou que pelo menos seja opcional. Tendo o vencedor optado na petição de cumprimento de sentença em receber o crédito na conta de seu patrono com poderes para tal o juízo então já determinaria o referido depósito.
8 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/04/2023
Ideia proposta por
MARCOS D. S. C. M. - AM

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