Ideia Legislativa
Isenção de Imposto de Importação de 60% em todas as compras abaixo de US$ 50.
Atualmente, de acordo com a portaria MF 156/99, somente encomendas enviadas do exterior por pessoas físicas são isentas do imposto de importação de 60% sobre o valor total da encomenda. A ideia é que TODAS as encomendas abaixo de US$ 50 sejam livres de taxas, incluindo enviadas por pessoas jurídicas
Um viajante de avião tem o direito hoje à trazer US$ 1.000 em produtos do exterior. No entanto, quem compra na Internet de sites estrangeiros precisa pagar taxas de 60% de imposto de importação + ICMS a depender do estado da federação, inviabilizando e desestimulando a liberdade econômica do cidadão/cliente de comprar os produtos que lhe convêm, seja em qual país for.
212 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/04/2023
Ideia proposta por
LEANDRO P. M. - RN

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