Ideia Legislativa
A Dona de Casa receberá a sua parte como todo trabalhador
Com essa lei, a Dona de Casa receberá 10% do salário de todos que moram na residência, sempre que estiverem empregados, se ela requerer, porque será o Décimo da dona de casa, para que possa suprir suas despesas pessoais sem precisar pedir.
Havendo dona de casa no lar do empregado, o empregador deverá depositar 10% do salário na conta dela se ela requerer, porque será o Décimo da dona de casa. Apoie para que seja aprovado no Senado.
7 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
30/03/2023
Ideia proposta por
SANTOS F. - MS

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