Ideia Legislativa
Cadastro Unificado de documentos para Licitações
O art. 174, § 3º, I da Lei Federal 14.133/2021 passará a ter a seguinte redação: 'sistema de registro cadastral unificado, contendo os documentos de habilitação do art. 62, devendos serem atualizados através de cruzamenento de dados com os órgãos competentes para expedição dos documentos.
O PNCP poderá realizar buscar em todos os órgão os documentos de habilitação, através de convênios com o CREA, CAU, Receita Federal, Sec. Estaduais da Fazenda e Municipais, Tribunais de Justiça, etc. afim, de validar os documentos, excluindo a possibilidade de inabilitação ou a participação de empresa já inabilitada, presente na forma de conluio.
0 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
28/03/2023
Ideia proposta por
RAIMUNDO A. D. L. S. - BA

Confirma?