Ideia Legislativa
Cadastro Unificado de documentos para Licitações
O art. 174, § 3º, I da Lei Federal 14.133/2021 passará a ter a seguinte redação: 'sistema de registro cadastral unificado, contendo os documentos de habilitação do art. 62, devendos serem atualizados através de cruzamenento de dados com os órgãos competentes para expedição dos documentos.
Mais detalhes
O PNCP poderá realizar buscar em todos os órgão os documentos de habilitação, através de convênios com o CREA, CAU, Receita Federal, Sec. Estaduais da Fazenda e Municipais, Tribunais de Justiça, etc. afim, de validar os documentos, excluindo a possibilidade de inabilitação ou a participação de empresa já inabilitada, presente na forma de conluio.
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Data limite para receber 20.000 apoios
28/03/2023
Ideia proposta por
RAIMUNDO A. D. L. S.
- BA
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