Ideia Legislativa
Apoiar o Décimo da Dona de Casa
Para que 10% do salário de quem mora na mesma residência seja pago a quem for a Dona de Casa, seja ela a mãe, esposa, avó, tia, madrasta, companheira, convivente, etc, que será para as despesas pessoais da dona de casa, sem precisar pedir.
Funcionará assim que o empregador for informado quem é a Dona de Casa, porque é ele que depositará 1/10 do salário na conta dela sempre que ela for somente dona de casa. Para ser assim, é só apoiar.
10 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/03/2023
Ideia proposta por
SANTOS F. - MS

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