Ideia Legislativa
Alterar artigo 9º da Lei 8.745/1993
Os órgãos públicos estão com um grande dificuldade de trabalhar com o artigo 9º da Lei 8745/93. A lei diz que não pode ser novamente contratado antes decorridos 24 meses. Mas aí em nossa IFE somos obrigadas a negar a contratação, o(a) possível contratado entra na Justiça e o Juiz manda contratar
Então a Lei precisa ser alterada O Art. 9: Art. 9º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: ... III - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, ..... Sugestão de alteração: III - ser novamente contratado na mesma Instituição, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24
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Data limite para receber 20.000 apoios
22/03/2023
Ideia proposta por
FRANCK D. C. L. - MG

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