Ideia Legislativa
Torna equipamento obrigatório nos veículos de categorias C, D e E, 4 (quatro) cones.
Não é incomum nos depararmos com veículos pesados parados no acostamento, necessitando de reparo. Da mesma forma, há acostamentos que não comportam a largura do veículo, o que não raras vezes expõe em risco o trânsito, causando graves acidentes. O porte de 4 quatro CONES melhoraria tal sinalização
Observa que na prática, o triângulo de sinalização se torna pouco eficiente para sinalizar veículos pesados imobilizados na via. Sendo assim, o porte de 4 cones que atendam a que atendam a NBR 15071:2015 (na cor laranja com faixas refletivas brancas e 75 cm de altura, aproximadamente) dariam mais efetividade e visibilidade em tal situação. Obrigatoriedade tal como em transp. de produto perigoso.
84 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
16/03/2023
Ideia proposta por
CASSIO F. S. S. - MG

Confirma?