Ideia Legislativa
Para o caso de Julgamento de ADO e de Ação de Mandado de Injunção
Após o Julgamento de Declaração de ADO de Mandado de Injunção: 1- Abre-se prazo de 1 ano para o Legislativo legislar e regulamentar o assunto; 2- Se, após 1 ano, o Legislativo não legislar, será tacitamente entendido (nova) omissão legislativa; 3- Na nova omissão, abre-se prazo p/ Presidente...
...da República editar legislação por Decreto-Lei; 4- Tal Decreto-Lei só pode ser elaborado dentro deste cenário - e terá obrigatoriamente validade de 1 ano: No final, o Legislativo pode Aprovar ou Vetar; 5- Casos antigos recomeçam c/ prazo de 02 anos; 6- Caso Presidente se omita por a ano, continua a decisão do STF até a próxima Legislatura; 7- Recomeça o prazo de 1 ano na nova Legislatura.
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Data limite para receber 20.000 apoios
16/03/2023
Ideia proposta por
OSMANI F. - SP

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