Ideia Legislativa
Número de concursados obrigatoriamente superior ao número de comissionados
Que haja uma lei regulamentando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, de forma que fique explícito que os órgãos públicos devem ter mais servidores efetivos (concursados) do que servidores de livre provimento (comissionados).
Pois isso garantiria a melhoria dos serviços prestados à população e a obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública.
249 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
04/03/2023
Ideia proposta por
VANESSA B. S. - RJ

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