Ideia Legislativa
Convalidação do vício de incompetência territorial quando o mérito for reanalisado p STJ
Adicionar o Parágrafo Único no art. 567 do CPP com a seguinte redação: Parágrafo Único: É convalidado o vício de incompetência territorial quando o mérito da ação for reanalisado em recurso, por tribunal que também teria competência recursal se a ação fosse julgada pelo juízo competente.
Na hipótese de incompetência territorial do juízo originário, se o mérito já tiver sido reanalisado pelo STJ, por exemplo, que também teria competência recursal sobre o juízo territorialmente competente, ficaria convalidado o vício da incompetência territorial. O acusado não é prejudicado, porque o processo chegaria ao mesmo tribunal recursal. Economia processual. Evita impunibilidade.
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Data limite para receber 20.000 apoios
28/02/2023
Ideia proposta por
DANIEL S. M. - GO

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