Ideia Legislativa
Dispõe sobre o Programa AdmResidência que consiste em Residência em Gestão Pública
Art. 1 O Programa AdmResidência será coordenado pelo Ministério da Educação. Parágrafo 1. O Ministério da Educação estabelecerá número de vagas anuais, diretrizes, contratualização e qualificação dos serviços da Administração Pública Direta e Indireta;
Art. 2 O Programa AdmResidência durará 03 anos, contará com o desenvolvimento de competências em Planejamento, Organização, Direção e Controle, deverá haver 80% de atividades práticas comprovadas e 20% de atividades teóricas, sendo o primeiro em serviço da Administração Pública Direta, o segundo ano em serviço da Administração Pública Indireta e o terceiro ano em secretarias.
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20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/02/2023
Ideia proposta por
DJALMA C. - PI

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