Ideia Legislativa
Reconhecer o Trabalho da Dona de Casa Instituindo o Décimo da Dona de Casa
Fazer que cada membro do grupo familiar que esteja empregado destine 10% do salário à Dona de Casa, seja ela a mãe, esposa, avó, madrasta, o que for. Será pago a ela pelo empregador para uso pessoal dela. Se acha justo, apoie!
O Décimo da Dona de Casa será exclusivamente para uso pessoal, opcional e despesas pessoais da dona de casa. Apoie para que o décimo seja aprovado e o empregador passe a depositar na conta da dona de casa, o Décimo da Dona de Casa.
18 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/02/2023
Ideia proposta por
AURELIANO T. - MS

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