Ideia Legislativa
Incluir 'Fake News' como crime contra o Estado Democrático de Direito.
Incluir no Artigo 220 da Constituição Federal as 'Fake News', devidamente julgada pelo processo Judiciário nas instâncias pertinentes, como crime contra o Estado Democrático de Direito, reconhecendo assim seus malefícios e má-fé implicitamente reconhecida como atentado à democracia brasileira.
Alterar o artigo 220 da Constituição conforme proposta: "Art. 220. A manifestação do ..." "§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, reconhecendo-se entretanto as notícias falsas ou 'Fake News', devidamente investigadas e julgadas pelo Poder Judiciário competente, em todas as instâncias pertinentes, como crime contra o Estado Democrático de Direito."
8 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/02/2023
Ideia proposta por
EDER A. - SP

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