Ideia Legislativa
Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI,
V - a Comissão de Ética Pública vinculada ao Presidente da República e às comissões de ética de que trata o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994; e
as comissões de avaliação ou de acompanhamento criadas para analisar contratos de gestão com: a) organizações sociais ou agências executivas qualificadas pelo Poder Executivo federal; b) serviços sociais autônomos; e c) comissões de que trata o art. 3º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004.” (NR)
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Data limite para receber 20.000 apoios
14/02/2023
Ideia proposta por
JOSE A. - DF

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