Ideia Legislativa
Pagar o Décimo à Dona de Casa, se concorda apoie e repasse.
Todos os membros do grupo familiar que tiver emprego fixo destinarão 10% do salário à Dona de Casa, seja ela mãe, esposa, madrasta, o que for. Será pago via empregador e descontado no holerite assim que o empregador for informado que trabalha somente como Dona de Casa. Simples assim.
O Décimo da Dona de Casa foi pensado para ser de uso pessoal e opcional da dona de casa. Embora ela possa ajudar a pagar as contas com o décimo, isso será um favor e não obrigação dela.
22 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/02/2023
Ideia proposta por
TADEU A. - MS

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