Ideia Legislativa
Alterar a Lei Nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o bolsa formação
Alterar a LEI Nº 11.530, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007, para que os servidores da segurança pública, que tenha salário bruto no valor de R$ 9.000,00, recebe bolsa formação no valor de R$ 1.000,00
Desde 2010, não há reajuste no teto salarial dos servidores da segurança pública do Brasil para receberem o valor do Bolsa formação. A idéia é incluir na Lei que o valor bruto salarial seja de no máximo R$ 9.000,00 bruto para recebe o valor do bolsa formação de R$ 1.000,00 e que todo ano seja corrigido pelo IGP-M (FGV). O valora ser pago já possui previsão na própria Lei.
16 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
14/02/2023
Ideia proposta por
ALYSSON F. - MG

Confirma?