Ideia Legislativa
Direito de advogar aos servidores do Judiciário e MP, observados impedimentos específicos.
Objetiva-se permitir que servidor do Judiciário/MP possa advogar, exceto contra a Fazenda que os remunere e nas causas de competência do ramo do Poder Judiciário em que esteja lotado e, no caso do MP, ao qual esteja vinculado, e nos órgãos administrativos sujeitos à sua jurisdição ou à atuação do MP
A proposta prevê importante impedimento nas causas de competência do ramo da Justiça em que trabalha o servidor do PJ, e, quanto ao MP, nos juízos vinculado ao respectivo MP, além de vedar a advocacia nos órgãos administrativos sujeitos à jurisdição do ramo do PJ ou à atuação do MP. Sugere-se ainda prever impedimento em causas criminais, eleitorais e de improbidade em qualquer grau de jurisdição.
127 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
10/02/2023
Ideia proposta por
EDENILSON S. F. - RJ

Confirma?