Ideia Legislativa
Inclusão das GCMs no ART 144 da Constituicao
As Guardas Municipais que atenderem os dispostos na Lei 13022/14 deverão ser incluídas no ART 144 da CF, uma vez que atuam efetivamente no âmbito de seus municípios de firma ostensiva e preventiva no cumprimento da lei para manutenção da paz e ordem pública.
Caberá as prefeituras comprovar as efetividade e o cumprimento das exigências da lei. Considerando se também as regiões metropolitanas cuja demanda de serviços e bastante grande
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Data limite para receber 20.000 apoios
04/02/2023
Ideia proposta por
RENATO B. - SP

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