Ideia Legislativa
Inclusão da atividade de serviços advocatícios no anexo III da Lc 123/2006
Atualmente a atividade de serviços advocatícios está incluída na LC 123/2006 (Simples Nacional) no anexo IV, o que acarreta no dever de recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, de forma apartada, gerando uma excessiva onerosidade.
Desta forma, a LC 123/2006 deve ser alterada para que as empresas que prestam serviços de advocacia, enquadradas no simples nacional, recolham a Contribuição Patronal Previdenciária - CPP, na forma do Anexo III da LC 123/2006.
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
27/01/2023
Ideia proposta por
FERNANDO B. - PR

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